Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/1997 por IMPEXTRACO LATIN AMÉRICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA,
processo nº 820258571, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/12/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820258571 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200205474 (22/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMPEXTRACO LATIN AMERICA COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2584
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140049229 (21/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IMPEXTRACO LATIN AMERICA COMERCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2276
11/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110088175 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>IMPEXTRACO LATIN AMÉRICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA NUTRIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2253
26/12/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 1929
28/01/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1673
05/12/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1561
08/02/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1518
16/11/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1506
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VICTORIO VERA VERZAcódigo 003 · RPI 1417
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