Marca Mista depositada no INPI em
08/10/1997 por LINDOÁ ALVES DA SILVA,
processo nº 820258164, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820258164
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/10/1997
Data da concessão
15/08/2000
Vigência até
15/08/2020
Titular
LINDOÁ ALVES DA SILVA
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820258164 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
24/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200276501 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LINDOÁ ALVES DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>LINDOÁ ALVES DA SILVA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>LINDOÁ ALVES DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2594
12/06/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2162
15/08/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1545
01/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1517
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT VMP - VERIFIQUE MARCAS E PAT S/C LDAcódigo 003 · RPI 1417
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses