Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/1997 por ATIVA INDÚSRIA ÓPTICA LTDA. ME.,
processo nº 820256510, nas classes 09.
Registro em vigor até 11/07/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820256510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200146443 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATIVA INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante José Henrique Toledo Corrêa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200171088 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATIVA INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br />código IPAS270 · RPI 2580
12/02/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120174338 (11/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORGALENT PRODUTOS OTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2510
23/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130089520 (16/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ATIVA INDÚSRIA ÓPTICA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A fim de que se possa aferir o uso da marca para os itens de especificação constantes do certificado de registro (produtos óticos em geral), esclareça a natureza dos produtos descritos como "adorno" (seguidos de números) nas notas fiscais. Prove que os mesmo se referem a produtos óticos. Todas as provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade) evidenciando as datas.<br />código IPAS267 · RPI 2494
02/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120174338, DE 11/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2204
15/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2097
13/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1923
08/04/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1683
31/07/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO INTERPOSTA (CE) N.º 000201, DE 10.01.2001, ROTULADA DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE A MESMA FOI APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL, FERINDO ASSIM O DISPOSTO NO ARTIGO 219, INCISO I DA LPI.código 740 · RPI 1595
11/07/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1540
18/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1515
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTAcódigo 003 · RPI 1417
Mesma marca em outras classes
Ativa · Aguardando prazo de apresentação de oposição