Marca Mista depositada no INPI em
03/10/1997 por ARAMFACTOR UTILIDADES EM ARAMES LTDA - EPP.,
processo nº 820252905, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/06/2030.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARAME PARA USO DOMÉSTICO E INDUSTRIAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190265876 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARAMFACTOR UTILIDADES EM ARAMES LTDA - EPP.<br />código IPAS270 · RPI 2536
04/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190149286 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARAMFACTOR UTILIDADES EM ARAMES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Tatiana Maria Ferreira do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2526
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100100281 (15/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MATHIAS DE MIRANDA MATTOS ME<br /><b>Procurador: </b>MARLI FERREIRA DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2316
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
26/10/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1503
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARLI FERREIRA DO NASCIMENTOcódigo 003 · RPI 1417
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