Marca Nominativa depositada no INPI em
01/10/1997 por VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA,
processo nº 820251186, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADITIVOS NÃO QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, COMBUSTÍVEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE, GASOLINA, GRAXA-LUBRIFICANTE, LUBRIFICANTES E ÓLEO DIESEL.;
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15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190202945 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2659
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190202945 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2540
30/04/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160095175 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA VITÓRIA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2521
11/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160184049 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Dentre os itens elencados nas notas fiscais, identifique, através de documentos complementares, quais deles recaem sob a proteção do registro concedido. 2 - Demonstre, através de documentos complementares, que a marca é efetivamente aposta aos produtos produtos protegidos pelo registro.<br />código IPAS267 · RPI 2501
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130217877 (25/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VD COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2362
24/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VITORIA DIESEL S/Acódigo 565 · RPI 2068
24/08/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2068
25/11/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1973, DE 28/10/2008, POR ERRO MATERIAL.código 796 · RPI 1977
28/10/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VITORIA DIESEL S/Acódigo 565 · RPI 1973
21/10/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE NÚMERO DO CNPJ E DE NOME DA CEDENTE CONSTANTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TARNSFERÊNCIA.INT.: SUL AMÉRCIA MARCAS E PATENTES LTDA.código 698 · RPI 1972
28/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1712
10/06/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDO O SUBÍTEM 20 DA CLASSE 04, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 353 · RPI 1692
09/11/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.: ASFALTOS VITÓRIA LTDA (BR/SP).código 009 · RPI 1505
17/02/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LDAcódigo 003 · RPI 1417
Mesma marca em outras classes
VITÓRIA DIESEL36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
VITÓRIA DIESEL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento