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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/1997 por ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 820249785. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820249785
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular02.433.631/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820249785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361753 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  2. 21/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100361751 (26/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2246
  3. 27/07/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2064
  4. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2044
  5. 01/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA código 235 · RPI 1943
  6. 20/09/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 819436143, 820089800. código 241 · RPI 1811
  7. 30/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1- QUIMICA E FARMACEUTICA NIKKHO DO BRASIL LTDA (BR/RS) 2- DR WILLMAR SCHWABE GMBM E CO (DE) código 009 · RPI 1508
  8. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WILMA VAN VAREMBER DEGMONT código 003 · RPI 1414

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Classificação figurativa (Viena)