Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1997 por ODORATA MOVEIS LTDA,
processo nº 820248460, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MÓVEIS: APARADORES; BALCÕES PARA QUARTO, BANHEIRO E COZINHA; CADEIRAS; CAMAS; CRIADO MUDO; CRISTALEIRAS; ESCRIVANINHA; ESTANTES; MESAS; PESEIRAS; RACKS; PORTAS (MÓVEIS); ALIZARES; PORTAIS; FAIXADAS; VITRINES (MÓVEIS); EXPOSITORES; TORRES PARA EXPOSITORES; GAVETEIROS; PAINÉIS; ARARAS; CANTONEIRAS; BANCOS (MÓVEIS); BAÚS; ARMÁRIOS PARA QUARTO, BANHEIRO E COZINHA; BANCADA PARA QUARTO, BANHEIRO E COZINHA; ARQUIVO (MÓVEIS); ARQUIVOS PARA FICHAS (MÓVEIS); BIOMBOS; BERÇOS; CARRINHOS DE CHÁ; CARRINHOS (MOBILIÁRIO); CARTEIRAS (MÓVEIS); MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; DIVÃS; MESAS DE MASSAGEM; MESAS PARA DATILOGRAFIA; PENTEADEIRAS; POLTRONAS; PORTA-LIVROS (MÓVEIS); PORTA-CHAPÉUS; PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS (MÓVEIS; SOFÁS; MOLDURAS PARA QUADROS; MOLDURAS (ENCAIXILHAMENTOS); CÔMODAS COM GAVETAS; BIOMBOS; BANQUINHOS PARA OS PÉS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
02/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1804
22/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1785
08/03/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1522
30/11/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO DA MARCA E DO TITULAR.código 004 · RPI 1508
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1414