Marca Nominativa depositada no INPI em
16/09/1997 por CORAIS E CONCHAS SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E DE PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 820246824, nas classes 43.
Registro em vigor até 28/06/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820246824 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250138704 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORAIS E CONCHAS SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E DE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2836
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240262795 (29/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORAIS E CONCHAS SOCIEDADE IMOBILIÁRIA E DE PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2794
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140191736 (22/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Pousada Corais e Conchas Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Armênio dos Santos Evangelista<br />código IPAS270 · RPI 2280
28/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1799
15/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1784
05/02/2002Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.819903612código 241 · RPI 1622
06/07/1999Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 819475963código 241 · RPI 1487
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1414