Marca Mista depositada no INPI em
16/09/1997 por COPY-OIL REPRODUCOES OLEOGRAFICAS LTDA EPP,
processo nº 820246565.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 70
Manequins, ornamentos e máscaras de fantasia.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820246565 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1859
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1838
14/06/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA E INCLUSÃO DA PARTE NOMINATIVA DE MARCA MISTA.código 004 · RPI 1797
14/03/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCAScódigo 090 · RPI 1523
14/03/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO E PEDIDO COMUNICADO NAS RPI(S) 1513 DE 04/01/2000 E 1414 DE 27/01/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1523
04/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1513
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1414