Marca Nominativa depositada no INPI em
12/09/1997 por BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA,
processo nº 820244074.
Registro em vigor até 09/11/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 17 · subclasse 20
PRODUTOS PARA IMPERMEABILIZAR E VITRIFICAR MÁRMORES, GRANITOS E OUTROS MATERIAIS; PELÍCULAS PROTETORAS PARA ESSES MATERIAIS.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250350339 (04/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BELL ITALY SOLUTION IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BENS E MERCADORIAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2853
08/07/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001748 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anota decisão transitada em julgado - Ação ordinária ? Adjudicação de Registros de Marca - Referências: Processo n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95 ? Sentença de mérito definitiva, prescrita a ação para os registros de marca em vigor, julgado sem resolução de mérito para o pedido em trâmite administrativo (que deve voltar a fila de exames).<br />código IPAS639 · RPI 2844
10/12/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001748 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.Ord. n° 5002124-05.2019.4.02.5110 ? 13ª VF/RJ // Processo SEI INPI 52402.013291/2019-95<br />código IPAS462 · RPI 2553
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190368089 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2550
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180506220 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA QUIMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2502
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120015778 (10/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA QUÍMICA ITALIANA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2308
19/07/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2115
08/02/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NOUVEAUX MARMORES E GRANITOS LTDAcódigo 565 · RPI 2092
09/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1505
06/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1487
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 003 · RPI 1414