Marca Mista depositada no INPI em
29/09/1997 por AMICIL SA INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO,
processo nº 820238414, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200096848 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2667
28/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200226124 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2586
21/07/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200096848 (02/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2585
04/02/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190108774 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2561
10/09/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190202901 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AMICIL S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2540
30/04/2019Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190108774 (12/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br />código IPAS338 · RPI 2521
08/05/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2157
06/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2135
24/05/2005PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1794
17/10/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BRASWEY S/A IND. COM. (SP)código 511 · RPI 1554
11/07/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1540
30/11/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1508
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDAcódigo 003 · RPI 1414