ÓLEOS E GRAXAS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; ÓLEOS E FLUIDOS PARA CORTE; LUBRIFICANTES DE RESFRIAMENTO; LUBRIFICANTES PARA CORRENTES DE VEÍCULOS (CORRENTES DE ENGRENAGEM); LUBRIFICANTES PARA MANUNTENÇÃO E REPARO DE VEÍCULOS; ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES, ÓLEOS PARA MÁQUINAS, MOTORES E CORRENTES; "SPRAYS" LUBRIFICANTES.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250106799 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MOTOREX AG<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2832
19/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220109564 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOTOREX AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2676
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140273524 (18/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BUCHER AG LANGENTHAL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2371
03/05/2005COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 820236187.código 450 · RPI 1791
21/08/2001Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DA RPI 1537, DE 20/06/2000, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO.código 795 · RPI 1598
20/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1537
21/12/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1511
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 003 · RPI 1414