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EUROCENTRO SÃO PAULO - FIESP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1997 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP, processo nº 820231932, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820231932
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1997
Data da concessão05/04/2005
Vigência até05/04/2015
TitularFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP
CNPJ do titular62.225.933/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, INCLUSIVE NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; ASSESSORIA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NO ESTADO DE SÃO PAULO; AUMENTO DA COMPETIVIDADE DAS EMPRESAS LOCAIS POR MEIO DE RODADAS DE NEGÓCIOS COM O OBJETIVO DE FORMAÇÃO DE PARCERIAS, QUE A MÉDIO PRAZO LEVARÃO AO AUMENTO DAS EXPORTAÇÕES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820231932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2343
  2. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP código 565 · RPI 1946
  3. 05/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS NO QUE TANGE A CL.40.15, POR TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1787
  4. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1769
  5. 13/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTAR ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE SERVIÇOS DECLARADOS NA PETIÇÃO INICIAL. código 090 · RPI 1501
  6. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT E MARC LTDA código 003 · RPI 1414

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820231932 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.