Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1997 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP,
processo nº 820231932, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, INCLUSIVE NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; ASSESSORIA À INSTALAÇÃO DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS NO ESTADO DE SÃO PAULO; AUMENTO DA COMPETIVIDADE DAS EMPRESAS LOCAIS POR MEIO DE RODADAS DE NEGÓCIOS COM O OBJETIVO DE FORMAÇÃO DE PARCERIAS, QUE A MÉDIO PRAZO LEVARÃO AO AUMENTO DAS EXPORTAÇÕES DAS EMPRESAS PARTICIPANTES.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2343
22/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESPcódigo 565 · RPI 1946
05/04/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS NO QUE TANGE A CL.40.15, POR TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 400 · RPI 1787
30/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1769
13/10/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTAR ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE/CÓDIGOS DE SERVIÇOS DECLARADOS NA PETIÇÃO INICIAL.código 090 · RPI 1501
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CRUZEIRO NEWMARC PAT E MARC LTDAcódigo 003 · RPI 1414