Marca Mista depositada no INPI em
23/09/1997 por SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINCOPETRO,
processo nº 820230618, nas classes 42.
Registro em vigor até 02/08/2035.
ESTUDO, COORDENAÇÃO, DEFESA E REPRESENTAÇÃO LEGAL [ENTIDADE DE CLASSE], SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À ASSOCIADA, SEM FINS LUCRATIVOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250180190 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2840
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150007672 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PETRÓLEO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2369
02/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 400 · RPI 1804
29/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1786
14/12/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1510
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1414