Marca Mista depositada no INPI em
05/09/1997 por JOSE OLIMPIO CASTANHO,
processo nº 820225851, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820225851 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2139
21/02/2006CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE O TITULAR JOSE OLIMPIO CASTANHO, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (NOTAS FISCAIS, RECIBOS,COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS, OU OUTROS) ,QUE COMPROVEM A LICITUDE E a EFETIVA ATIVIDADE REQUERIDA, TENDO EM VISTA A INTEMPESTIVIDADE DA PET (BR/SP 011809, DE 03/04/2002.código 665 · RPI 1833
12/06/2001Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SISAL EDITORA LTDA (SP)código 511 · RPI 1588
18/07/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1541
04/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1513
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ROYAL PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1414