Marca Mista depositada no INPI em
05/09/1997 por BENEFICIADORA SERVE BEM LTDA,
processo nº 820222810.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820222810 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110019838 (04/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BENEFICIADORA SERVE BEM LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2237
19/01/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ABRAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDAcódigo 565 · RPI 2037
24/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1581
18/07/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SAO JOSE LTDAcódigo 235 · RPI 1541
13/10/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1501
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ORION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 003 · RPI 1414