Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/1997 por THE HARTZ MOUNTAIN CORPORATION,
processo nº 820220639, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820220639
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/09/1997
Data da concessão
12/11/2002
Vigência até
12/11/2012
Titular
THE HARTZ MOUNTAIN CORPORATION
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ANIMAL FARMS".
ALOJAMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, TAIS COMO: APARAS DE PINHO E MADEIRA E ARTIGOS DE SABUGO DE ESPIGA DE MILHO.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820220639 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2218
12/11/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1662
22/10/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ANULADA A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DA DECISÃO DO RECURSO, OCORRIDA NA RPI 1630, DE 02.04.2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA RESSALVA.código 295 · RPI 1659
22/10/2002RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ARTIGO 122 DA LPI, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ANIMAL FARMS".código 272 · RPI 1659
02/04/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1630
03/11/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1504
20/07/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812387996código 100 · RPI 1489
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAEScódigo 003 · RPI 1414