Marca Nominativa depositada no INPI em
22/09/1997 por BANCO REAL S/A,
processo nº 820219452.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70
BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPATAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820219452 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2086
05/10/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1500
20/07/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1482, DE 01/06/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1489
01/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1481, DE 25/05/99, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 1482
25/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1481
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 003 · RPI 1412