Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/1997 por ACCORD PROMOCOES LTDA,
processo nº 820214124.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820214124 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2007Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU O REGISTRO.código 570 · RPI 1919
24/07/2007Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO REGISTRO Nº 820.214.124. AÇÃO ORDINÁRIA. TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ), AÇÃO Nº 2004.51.01.534775-0. PROC. INPI Nº 52400.000353/05.código 570 · RPI 1907
15/03/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ, PROCESSO Nº 2004.51.01.534775-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000353/05.código 569 · RPI 1784
01/08/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: ACCOR. (FR)código 511 · RPI 1543
23/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1507
29/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1486
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDcódigo 003 · RPI 1412
Mesma marca em outras classes
ACCORD30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento