Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/1997 por DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 820212814.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210010123 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o Nº 2008.51.01.812553-8 (Processo INPI 52400.001848/2009-93). Ação julgada improcedente do mérito, tendo sido negado o pedido de caducidade do registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2653
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
03/05/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PET. (DESP) 018080044689 DE 15/07/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812553-8, INPI-001848/09. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 567 · RPI 2104
16/11/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2080
03/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2065
23/06/2009Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812553-8, INPI-001848/09.código 569 · RPI 2007
08/07/2008MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1957
04/12/2007MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1926
24/01/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DE MILLUS COMéRCIO E INDúSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 020050117230, DE 21/10/2005.código 552 · RPI 1829
23/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1507
20/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1489
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1412