Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/1997 por CLAUDETE DE OLIVEIRA MOLÃO LTDA-ME,
processo nº 820208922.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820208922 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/06/2008ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1952
06/11/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 818669012, 819572357, 820166960, 820171557, 820171557, 820184195código 100 · RPI 1922
01/07/2003Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG C/CAD. 003099032PEDIDOS: 818210176, 818743522, 819226912, 820187895, 820147680, 820166960, 820171557, 820175200, 820177679código 241 · RPI 1695
28/09/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. SãO PAULO ALPARGATAS S.A. (BR/SP)código 009 · RPI 1499
28/09/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1486 DE 29/06/99, TENDO EM VISTA JUNTADA POSTERIOR DE PETIÇÃODE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTEcódigo 295 · RPI 1499
29/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1486
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDAcódigo 003 · RPI 1412