Marca Mista depositada no INPI em
20/08/1997 por GELAK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA - ME,
processo nº 820206725, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SORVETES EM: BALDES, POTES, COPOS, CONES; SORVETES SUNDAE, EXPRESSO, PICOLÉS DE FRUTAS, LEITE, ESPECIAIS; SOBREMESAS E TORTAS GELADAS.;
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000302 (07/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por GELLAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GELAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA ? ME, perante o Juízo da 8ª Vara Federal de Minas Gerais, sob o nº 0042456-60.2011.4.01.3800 [processo INPI nº 52400.009497/2011-83], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 820206725. Transitada em julgado sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.<br />código IPAS639 · RPI 2865
02/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800150133505 (27/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GELAK INDÚSTRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2504 em 02/01/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2504
02/01/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2504
26/12/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850160112130 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>GELAK INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2503
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160112130 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GELAK INDÚSTRIA COMÉRCIO DE SORVETES LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Geraldo da Cunha Macedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
29/03/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850120040648 (25/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GELLAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2360
15/12/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120040648 (25/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GELLAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresentar documentação que comprove o uso efetivo da marca ?gellak?, na forma originalmente concedida, durante o período de investigação de uso.<br />código IPAS267 · RPI 2345
01/10/2013Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120040648 (25/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GELLAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>THIAGO PEREIRA GIARDINI TOTTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pagamento da guia de recolhimento da união (GRU) relativa à presente petição foi realizado fora do expediente bancário ou em data posterior ao envio do formulário eletrônico. Em cumprimento ao disposto no manual do usuário do sistema e-Marcas, apresente, por meio de formulário específico (código de serviço 382), cópia do comprovante de pagamento, contendo número da GRU, data/hora da operação bancária e autenticação bancária legíveis<br />código IPAS089 · RPI 2230
25/10/2011Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE. OITAVA VF (MG) - Nº 42456-60.2011.4.01.38001 E PROC. INPI Nº 52.400.009497-2011-83.código 569 · RPI 2129
31/03/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1995
14/11/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE SA (CH)código 511 · RPI 1871
02/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1804
22/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1785
11/01/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1514
14/09/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A. (CH)código 009 · RPI 1497
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1412