Marca Nominativa depositada no INPI em
02/09/1997 por FNAC LIVRARIA E EDITORA LTDA,
processo nº 820205737.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820205737 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2007RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.código 270 · RPI 1913
09/02/2005RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1779
11/03/2003INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ARTS. 6 BIS E 8º DA CUP.código 100 · RPI 1679
24/08/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. FNAC (FR)código 009 · RPI 1494
24/08/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1485, DE 22/06/99, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVAcódigo 295 · RPI 1494
22/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1485
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT JOAO RICARDO DE CASTRO FONSECAcódigo 003 · RPI 1412