Marca Nominativa depositada no INPI em
10/09/1997 por BEIRA ALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA,
processo nº 820192708.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820192708 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1717
24/12/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S).816681058, 816681040, 816230528, 816230510, 818574402 E 818574429.código 100 · RPI 1668
11/12/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: RAIA & CIA LTDA. (BR/SP)código 009 · RPI 1614
11/12/2001Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO E O DE DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1507, DE 23/11/1999 E 1487, DE 06/07/1999, RESPECTIVAMENTE. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE, SOB O Nº (SP)- 008857, DE 16/03/1998. RETIFICAÇÃO DA RPI 1613, DE 04/12/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO.código 795 · RPI 1614
04/12/2001Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO E O DE DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1507, DE 23/11/1999 E 1487, DE 06/07/1999, RESPECTIVAMENTE. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE, SOB O Nº (SP)- 042711, DE 01/09/1999.código 795 · RPI 1613
23/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1507
06/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1487
13/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT REMARCA REG MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1412