Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/1997 por BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP,
processo nº 820188506, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM -); BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
01/06/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- BOLSA DE VALORES DE SAO PAULOcódigo 565 · RPI 2056
05/06/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1900
02/05/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1895
29/06/2004Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: DIÁRIO DAS LEIS LTDA (SP)código 511 · RPI 1747
04/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1713
22/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1685
13/10/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. DIARIO DAS LEIS LTDA.(BR/SP)código 009 · RPI 1501
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCASLTDAcódigo 003 · RPI 1414