Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1997 por SOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.,
processo nº 820185809, nas classes 16.
Registro em vigor até 28/10/2033.
PUBLICAÇÃO PERIÓDICA [JORNAIS] DESTINADA À ÁREA MÉDICA [RADIOLOGISTAS].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230278873 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br />código IPAS270 · RPI 2745
02/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150145037 (02/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2452
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130123946 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE PAULISTA DE RADIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br />código IPAS270 · RPI 2356
28/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1712
17/06/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1693
14/03/2000RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1523
07/12/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPIcódigo 100 · RPI 1509
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOLANT PROPRIEDADE INDL SC LTDAcódigo 003 · RPI 1414