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LA BUCA ROMANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/1997 por STUDIO PASTA RESTAURANTES LTDA. EPP., processo nº 820184527, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820184527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1997
Data da concessão30/12/2003
Vigência até30/12/2013
TitularSTUDIO PASTA RESTAURANTES LTDA. EPP.
CNPJ do titular03.907.601/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIAS [MASSAS]; MASSAS ALIMENTARES; ALIMENTOS FARINÁCEOS; FARINHA DE AVEIA; FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR; ESPAGUETE; FARINHA DE ROSCA; FARINHA DE MILHO; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; FARINHA DE TRIGO; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE FEIJÃO; FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; MACARRÃO; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; MASSAS [ALIMENTARES]; PÃO; PIZZA; RAVIOLI.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820184527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.9 - LA BUCA ROMANA RESTAURANTES LTDA código 565 · RPI 2073
  3. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAVOLA CALDA COMESTIVEIS LTDA (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 2046
  4. 30/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1721
  5. 02/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1704
  6. 09/11/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ROMENA LTDA (BR/RS) código 009 · RPI 1505
  7. 27/01/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FABIO FERRAO código 003 · RPI 1414

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