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LA BUCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/1994 por STUDIO PASTA RESTAURANTES LTDA. EPP., processo nº 817804951. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817804951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1994
Data da concessão30/04/1996
Vigência até30/04/2016
TitularSTUDIO PASTA RESTAURANTES LTDA. EPP.
CNPJ do titular03.907.601/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817804951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2406
  2. 28/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.9 - LA BUCA ROMANA RESTAURANTES LTDA código 565 · RPI 2073
  3. 23/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAVOLA CALDA COMESTIVEIS LTDA (NOME ALTERADO) código 565 · RPI 2046
  4. 26/12/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1929
  5. 30/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT ZILDA M. DE CASTRO código 400 · RPI 1326
  6. 12/12/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 250 · RPI 1306
  7. 11/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGNALDO PIRES código 350 · RPI 1284
  8. 20/12/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGNALDO PIRES código 300 · RPI 1255

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