Marca Nominativa depositada no INPI em
01/09/1997 por FARMACIAS AHUMADA S.A.,
processo nº 820183440, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820183440
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01/09/1997
Data da concessão
17/09/2002
Vigência até
17/09/2022
Titular
FARMACIAS AHUMADA S.A.
UF · País
— · CL
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIAS".
SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA E QUÍMICO-FARMACÊUTICA, LABORATÓRIOS DE PRODUTOS QUÍMICO-FARMACÊUTICOS, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO MÉDICOS COM TÉCNICAS ESPECIALIZADAS, ANÁLISES QUÍMICAS E QUÍMICO-FARMACÊUTICAS, SERVIÇOS QUÍMICOS E QUÍMICO-FARMACÊUTICOS, SERVIÇOS DE PREPARAÇÕES QUÍMICO-FARMACÊUTICOS POR PRESCRIÇÃO MÉDICA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2729
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120167794 (26/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FARMACIAS AHUMADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2352
15/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1932
17/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1654
07/05/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1635
18/05/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLSSE/CÓDIGO 40/15, A VISTA DO OBJETIVO SOCIAL DECLARADOcódigo 090 · RPI 1480
27/01/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SUL AMERICA E PATS SC LTDcódigo 003 · RPI 1414