Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/1997 por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME,
processo nº 820178926.
Registro em vigor até 16/11/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
54 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230563154 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2763
01/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200408923 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2704
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2702
18/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2702
18/10/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170246192 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando o disposto no artigo 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é o titular da marca, conforme deferimento da petição nº 850140242010, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, publicado na RPI 2690, de 26/07/2022.<br />código IPAS271 · RPI 2702
11/10/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200178450 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br />código IPAS271 · RPI 2701
27/09/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220306622 (05/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS579 · RPI 2699
06/09/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220291709 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2696
30/08/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200230833 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso por carecer de objeto, haja vista a anulação do ato de deferimento da petição de anotação de transferência 850200178450, de 23/06/2020,conforme despacho publicado na RPI 2687, de 05/07/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2695
09/08/2022Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800210314023 (13/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS523 · RPI 2692
26/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140242010 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Cedente: </b>GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2690
05/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200178450 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2583 em 07/07/2020, por inobservância da cronologia processual.<br />código IPAS403 · RPI 2687
05/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200408923 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2609, de 05/01/2021, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2687
05/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140242010 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato de prejudicar petição publicado na RPI 2589 em 18/08/2020, para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2687
05/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2598, de 20/10/2020, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2687
05/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170246192 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2597, de 13/10/2020, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2687
05/07/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2589, de 18/08/2020, anulado para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2687
21/06/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200339028 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2685
22/06/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210188617 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS579 · RPI 2633
05/01/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200408923 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 216 DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2609
20/10/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista divergência na titularidade, pelo deferimento da petição de transferência nº 850190241906, publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2598
13/10/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170246192 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição nº 850200178450, relativa à anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão, que apresentou procuração atualizada, conforme publicado na RPI 2583, de 07/07/2020.<br />código IPAS699 · RPI 2597
29/09/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200230833 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS360 · RPI 2595
18/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850140242010 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO, POR ORDEM JUDICIAL, DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850190241906, PUBLICADA NA RPI 2537, DE 20/08/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2589
18/08/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista divergência na titularidade, pelo deferimento da petição de transferência nº 850190241906, publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2589
07/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200178450 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2583
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190339428 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2544
17/09/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o exame da pet de transferência nº 850140242010, de 14/11/2014.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY) / Petição 850140242010 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY)código IPAS227 · RPI 2541
03/09/2019Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850190105137 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não atendeu ao solicitado na RPI 2514, de 12/03/2019 - apresentou somente as guias de pagamento.<br />código IPAS567 · RPI 2539
03/09/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aguardando o exame da petição de anotação de sede, nome ou endereço n° 850190180001, de 12/06/2019.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY) / Petição 850190180001 (Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)) Referente ao processo 820178926 (GIOVANESSENCE DI GIOVANNA BABY)código IPAS227 · RPI 2539
03/09/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000479 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Transferência de titularidade concluída conforme deferimento publicado na RPI 2537, de 20/08/2019.<br />código IPAS639 · RPI 2539
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190241906 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>GIGI BRASIL MALHAS LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2537
13/08/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2534, de 30/07/2019, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2536
13/08/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017, por erro material.<br />código IPAS403 · RPI 2536
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2534
09/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2531
04/06/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140242010 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária n° 5009644-43.2019.4.02.5101 ? 25º VF/RJ. Processos SEI nºs 52402.002644/2019-21, 52402.001973/2018-74 e 52402.002595/2019-27.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY) / Petição 301190000234 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 913496219 (GIOVANNA BABY)código IPAS227 · RPI 2526
21/05/2019Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850170196763 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para: 1. Conhecer do recurso interposto e dar provimento em seu mérito para anulação do ato administrativo de indeferimento do pedido de anotação de transferência de titularidade de registro de marca, publicado na RPI nº 2423, de 13/06/2017. 2. Determinar o retorno dos autos à Diretoria de Marcas para re-exame da petição de anotação de transferência nº 850140242010, de 14/11/2014, tendo por base a orientação constante nesta nota técnica.<br />código IPAS370 · RPI 2524
12/03/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000479 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Prenotada a transferência de titularidade da marca para EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ 55.135.727/0001-78, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Comarca de São Paulo ? Processo nº 0801470-35.1997.8.26.0100 ? SEI nº 52402.002644/2019-21. 2 ? A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI. 3 - Anotada a determinação da manutenção do aditamento (expedido em 20/06/2012) à carta de arrematação (expedida em 09/11/2011) em favor de GIGI BRASIL MALHAS LTDA, CNPJ 55.135.727/0001-78, atualmente denominada EMAC COSMÉTICOS LTDA ME - SEI anterior nº 52402.001973/2018-74.<br />código IPAS462 · RPI 2514
13/03/2018Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800180058695 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS579 · RPI 2462
19/12/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170196763 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2450
21/11/2017Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170246192 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2441, de 17/10/2017, tendo em vista a petição de recurso nº 850170196763, de 14/08/2017, contra o indeferimento da petição de transferência nº 850140242010, de 14/11/2014.<br />código IPAS403 · RPI 2446
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170246192 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2441
13/06/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140242010 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2423
28/03/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110465326 (21/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GABRIEL FERNANDES FILHO<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o cedente constante no documento de cessão não é o titular da marca.<br />código IPAS271 · RPI 2412
26/04/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000482 (14/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao solicitado pelo MM. Juiz do trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - Justiça do Trabalho ? Ofício Nº 164/2016 - Processo Nº 02623009820005020465 ? Controle de Documentos INPI Nº 270799.<br />código IPAS639 · RPI 2364
17/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2106
17/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 2106
21/03/2006LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO DO MM. JUIZ DA QUINTA VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - INPI Nº 001316/05código 590 · RPI 1837
27/12/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. G BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código 565 · RPI 1825
20/12/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1824
16/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1506
03/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1491
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BLANCO & VALLIM S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1410
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