Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/1997 por APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA,
processo nº 820177369, nas classes 30.
Registro em vigor até 21/10/2033.
MEL, MELAÇO PARA USO ALIMENTAR E GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220451819 (28/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2715
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130125235 (24/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2356
21/10/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "MELAÇO PARA USO MEDICINAL", POR PERTENCER À NCL(8) 05.código 400 · RPI 1711
08/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1683
24/08/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON (S) 1- SOCIEDADE FARMACÊUTICA HENFER LTDA (BR/RJ); 2- CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES).código 009 · RPI 1494
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1410