Marca Nominativa depositada no INPI em
25/08/1997 por RODKA COMUNICACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 820175170.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820175170 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
14/11/2006INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C § 1º DO ART 128 DA LPI - MEL DE CARVALHO EDITORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME - PET (SP) 038782 DE 27/09/2002 *INT PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI.código 710 · RPI 1871
30/04/2002ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 031473 DE 09/08/2000. * INT. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DIAMANTI.código 715 · RPI 1634
12/12/2000CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 630 · RPI 1562
04/01/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1513
08/09/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1496
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DIAMANTI MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1410
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