Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1997 por BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS BM&F,
processo nº 820163090.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 34
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820163090 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800120045402 (28/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS BM&F<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2324 em 21/07/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2351
01/12/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850120158013 (18/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BM&F BOVESPA S.A. - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção dos registros.<br />código IPAS699 · RPI 2343
21/07/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2324
17/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120017049 (13/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GARY LAWRENCE MCWILLIAMS<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS270 · RPI 2306
04/12/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120017049, DE 13/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2187
11/06/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1640
04/06/2002MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, COM INCLUSÃO DO ÌTEM 34 DA CLASSE 40.código 280 · RPI 1639
09/10/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS 004/2001.código 210 · RPI 1605
27/03/2001Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1497, DE 14/09/99, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL NOS TERMOS DO AN 154/99.código 795 · RPI 1577
14/09/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1497
25/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1481
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT JACQUES LABRUNIEcódigo 003 · RPI 1409