Marca Nominativa depositada no INPI em
01/08/1997 por M.M. RYTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME,
processo nº 820148300, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
"ARTIGOS DO VESTUÁRIO (INCLUIDOS NESTA CLASSE); CALÇADOS (INCLUIDOS NESTA CLASSE)";
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2825
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140283388 (27/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>M.M. RYTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2376
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140254280 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>M.M. RYTE COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2321
22/01/2008PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1933
04/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - TSUYOSHI MIYAZAKI COMERCIO DE ROUPAS LTDA MEcódigo 565 · RPI 1913
15/03/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: SONHO DE CRIANÇA PRODUTOS INFANTIS LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1784
20/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1750
06/04/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1735
18/05/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 819007900.código 100 · RPI 1480
18/05/1999Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 819007900.código 241 · RPI 1480
18/05/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO NA RPI 1480, TENDOEM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1480
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT NACIONAL MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1410