Marca Nominativa depositada no INPI em
28/07/1997 por MOLQUIOR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EXPORTAÇÃO LTDA EPP.,
processo nº 820142948, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) P/ USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); ÂMBAR (PERFUME); LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS - ); PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; TINTURAS PARA BARBA; PRODUTOS PARA BARBEAR, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE BERGAMOTA; CERA PARA BIGODES; SAIS PARA BRANQUEAR (COSMÉTICO); BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES) (COSMÉTICOS); PROTETOR SOLAR; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICOS; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE (SABONETE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; GELÉIA DE PETRÓLEO (VASELINA PAPA USO COSMÉTICO); GUIAS EM PAPEL PAPA PINTAR OS OLHOS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES CAPILARES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MADEIRAS AROMÁTICAS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARA PERFUMARIA; PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; PEDRAS (ANTI-SÉPTICAS) PARA A BARBA; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; RÍMEL; ÓLEO DE ROSA; SABÃO PARA BARBEAR; SABÕES; SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; SABONETE MEDICINAL; SABONETES ANTITRANSPIRANTES; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TALCO PARA TOALETE; TINTURAS COSMÉTICAS; PRODUTOS DE TOALETE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SABONETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; XAMPUS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2411
22/11/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800140279929 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MOLQUIOR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EXPORTAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Katia Balestrini de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2381 em 23/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2394
23/08/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800140279929 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MOLQUIOR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EXPORTAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Katia Balestrini de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário, por equivoco, quando o requerente deveria peticionar prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2381
16/08/2016Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2330, de 01/09/2015, tendo em vista a existência do protocolo de petição de concessão nº 800140279929, de 26/11/2014, interposto equivocadamente para prorrogação do registro. Será formulada exigência para complementação da taxa.código IPAS402 · RPI 2380
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
02/01/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOScódigo 560 · RPI 1878
28/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 03.20, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.código 400 · RPI 1773
28/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1760
14/03/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON(S). 1- AGIMA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.(BR/SP); 2- L'ÓREAL.(FR)código 009 · RPI 1523
21/09/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1498
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT O PROPRIOcódigo 003 · RPI 1410
Outras marcas de MOLQUIOR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EXPORTAÇÃO LTDA EPP.