Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1997 por CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.,
processo nº 820140856.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000756 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. nº 00006607-69.2014.4.02.5101 - INPI nº 137886/14. (...) IV - Girando a controvérsia em torno de empresas que atuem em mercados afins qualquer semelhança entre signos, por menor que seja, acarreta confusão no espírito do consumidor, qua passa a ter dificuldade de identificar a procedência dos produtos de sua preferência (...) decide a 2ª Turma Especializada do tribunal Federal da 2ª Região, à unanimidade, dar provimento às Apelações (...).<br />código IPAS639 · RPI 2460
02/12/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000756 (17/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 00006607-69.2014.4.02.5101, proposta que foi por CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA. em face do INPI (1º réu) e de FÁBRICA DE LATICÍNIOS MONTE AZUL LTDA. (2ª ré). Mencionada ação ordinária tem por objetivo primacial a decretação da nulidade da decisão administrativa que anulou o registro nº 820140856, restabelecendo-se sua validade. Foi deferida a antecipação da tutela no processo em referência, nos seguintes termos: Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, reconsiderando a decisão de fls. 113/134, para suspender os efeitos do ato administrativo praticado pelo INPI que decretou a nulidade do registro nº 820.140.856, restabelecendo o referido registro para a classe 35/10.20 até decisão ulterior, no prazo de 15 (quinze) dias, determinando que o primeiro réu adote as providências administrativas necessárias à indispensável publicidade acerca da existência da presente ação e ao integral cumprimento da medida preventiva ora concedida, devendo tal ato ser publicado na Revista da Propriedade Industrial.<br />código IPAS462 · RPI 2291
10/04/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGENCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REGS. Nº 811373371, 818435536, 818643544).código 820 · RPI 2153
26/10/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - NEWAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.código 565 · RPI 2077
27/10/2009Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 020090017355 (RJ), de 19/02/2009código 511 · RPI 2025
25/11/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1977
13/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1923
17/07/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1906
11/03/2003Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 818284048.código 241 · RPI 1679
17/08/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.: FÁBRICA DE LATICÍNIOS MONTE AZUL LTDA. (BR/RJ)código 009 · RPI 1493
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDAcódigo 003 · RPI 1410
Mesma marca em outras classes
XAMEGO41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
XAMEGO33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
XAMEGO35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
XAMÊGO25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)