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DOLCE VILLA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1997 por DOLCE VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 820134325. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820134325
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularDOLCE VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.609.186/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820134325 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1757 DE 08/09/2004 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1762
  2. 13/10/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 820134317 código 152 · RPI 1762
  3. 08/09/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1757
  4. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1707
  5. 10/08/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON (S) 1- ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/PR); 2- USINA NOVA AMÉRICA S/A (BR/SP). código 009 · RPI 1492
  6. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P.A PRODUTORES ASSOCIADOS código 003 · RPI 1410

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