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DOLCE VILLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1997 por DOLCE VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 820134317, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820134317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1997
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2014
TitularDOLCE VILLA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.609.186/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE, DOCES, CONFEITOS E PÓ PARA DOCES, MASSAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PÃES E FERMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820134317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 13/10/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1742 DE 25/05/2004 POR ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1762
  3. 13/10/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PREPARAÇOES FEITAS DE CEREAIS" POR NÃO PERTENCER ÀS CLASSES NACIONAIS ORIGINALMENTE REIVINDICADAS.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 450 · RPI 1762
  4. 25/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS ÍTENS: AÇÚCAR; ADOÇANTES; DOCES; CONFEITOS; PÓ PARA DOCES; PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1742
  5. 23/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1707
  6. 10/08/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. ITAMARATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/PR). código 009 · RPI 1492
  7. 30/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P.A PRODUTORES ASSOCIADOS código 003 · RPI 1410

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