Marca Mista depositada no INPI em
18/07/1997 por SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA,
processo nº 820133566.
Registro em vigor até 23/11/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 20
Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820133566 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220120868 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTONIO PUPPIO.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado a desistência do recurso 850210019286, de 18/01/2021.<br />código IPAS270 · RPI 2693
05/07/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220182547 (27/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br />código IPAS579 · RPI 2687
26/04/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220113605 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Cedente: </b>JOSÉ ANTONIO PUPPIO. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2677
15/03/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210349266 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no art. 130, I da LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2671
25/05/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210151697 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ANTONIO PUPPIO.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br />código IPAS579 · RPI 2629
02/03/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210019286 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ESTHER RODRIGUES.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS360 · RPI 2617
29/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200418689 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ ANTONIO PUPPIO.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Cedente: </b>JOSÉ ANTONIO PUPPIO. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>JOSÉ ANTONIO PUPPIO.<br />código IPAS270 · RPI 2608
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190370596 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THYROP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br />código IPAS270 · RPI 2589
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200147440 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THYROP COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2581
19/05/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190370596 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THYROP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019.<br />código IPAS089 · RPI 2576
12/03/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000203 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF (SP) - Nº 2007.61.00.032366-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005158-07. (...) Tendo em vista a homologação de acordo celebrado (...) extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, incisos III do Código de Processo Civil. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2514
25/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120028574 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>THYROP INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2329
17/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2106
13/05/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDAcódigo 565 · RPI 1949
15/01/2008Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.- AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA SEXTA VF (SP) - Nº 2007.61.00.032366-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005158-07.código 569 · RPI 1932
15/01/2008Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DETERMINADA PELO JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VF(SP) A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO DO INPI QUE DECLAROU NULO O REGISTRO DA MARCA.código 570 · RPI 1932
22/05/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, COM FUNDAMENTO NA INFRINGÊNCIA DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DOS ARTS. 124, INCISO XXIII E 129, § 1º, DA LPI.código 820 · RPI 1898
11/10/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1814
07/12/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A EMPRESA "DRAGER SICHERHEITSTECHNIK GMBH" COMPROVAR QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONôMICO DAS EMPRESAS "DRAGER LUBECA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA" E "DRAGER DO BRASIL", BEM COMO COMPROVAR O DEPóSITO DO SINAL "PA 540", CONFORME EXIGE O ARTIGO 158 DA LEI MARCáRIA EM VIGOR.código 665 · RPI 1770
04/07/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. DRAGER SICHERHEITSTECHNIK GMBH (DE)código 511 · RPI 1539
23/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1507
13/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1488
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MOLANT PROPRIEDADE INDL S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1410
Outras marcas de SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA LTDA
FULLFACE RB · Aguardando prazo de apresentação de oposição