Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1997 por RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 820133523, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS E MOTORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2641
25/05/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210026125 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2629
02/03/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210026125 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALE COMUNICACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br />código IPAS338 · RPI 2617
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120053323 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2318
08/10/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1657
16/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1645
15/06/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1484
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PICOSSE E CALABRESE ADV. ASSOCIADOcódigo 003 · RPI 1410