Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/1997 por SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA,
processo nº 820130869.
Registro em vigor até 14/08/2031.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210266679 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2642
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190059421 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS PARA BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2514
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110057805 (14/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SABORAMA SABORES E CONCENTRADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2344
14/08/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1597
08/06/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1483
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 003 · RPI 1410
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