Marca Mista depositada no INPI em
10/07/1997 por JET AVIATION INTERNATIONAL, INC.,
processo nº 820124451.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Número do processo
820124451
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/07/1997
Data da concessão
03/11/1999
Vigência até
03/11/2029
Titular
JET AVIATION INTERNATIONAL, INC.
UF · País
— · US
Apostila: " SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 43
DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE VEÍCULOS, MOTORES E SUAS PARTES.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190328317 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JET AVIATION INTERNATIONAL, INC<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2543
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120216836 (11/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JET AVIATION INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2300
20/08/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120196070 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JET AVIATION INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).<br />código IPAS428 · RPI 2224
13/08/2013Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850120196070 (13/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JET AVIATION INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br />código IPAS428 · RPI 2223
15/06/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2058
03/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1504
20/07/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1489
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 003 · RPI 1410