Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/1997 por LUCIOMED FAMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - ME.,
processo nº 820121479.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820121479 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2210
13/11/2001Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA EM APARTADO PUBLICADO NA RPI 1606 DE 16/10/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. O PRÓPRIOcódigo 795 · RPI 1610
13/11/2001ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. O PRÓPRIO.código 560 · RPI 1610
16/10/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. O PRÓPRIO.código 630 · RPI 1606
07/12/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1509
13/10/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 230 · RPI 1501
17/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1493
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ROBISON CASTANHO CARTAXOcódigo 003 · RPI 1410