Marca Mista depositada no INPI em
07/07/1997 por ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS,
processo nº 820121452.
Registro em vigor até 30/11/2029.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190000283 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2516 em 26/03/2019, para correção da vigência e emissão de certificado.<br />código IPAS270 · RPI 2800
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190000283 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2516
12/03/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190000283 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho referente à decisão de não conhecer a petição, publicado na RPI 2509, de 05/02/2019, para reexame da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2514
06/03/2019Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Prorrogação de registro de marca publicada na RPI 2067, de 17/08/2010, tendo em vista o registro ter sido prorrogado para o mesmo decênio (2009-2019) anteriormente, conforme publicação realizada na RPI 2023, de 13/10/2009.código IPAS402 · RPI 2513
05/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190000283 (02/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2509
17/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2067
13/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2023
30/11/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1508
31/08/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1495
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT ICAMP ASSESSORIA EMPRESRIAL S/C LTAcódigo 003 · RPI 1410
Mesma marca em outras classes
Lado a Lado · Aguardando prazo de apresentação de oposição
LADO A LADO41 · Aguardando manifestação sobre oposição