Marca Mista depositada no INPI em
01/07/1997 por EDITORA TRIBUNA DO NORTE S/A,
processo nº 820114758.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
JORNAIS REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIODICAS EM GERAL
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1921
06/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1883
24/05/2005Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.814063527código 241 · RPI 1794
11/02/2003ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET(RN) 000030 DE 03/02/98 - INT.LRS MARCAS E PATENTES.código 171 · RPI 1675
17/08/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON: EDITORA CENTRAL LTDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1493
17/08/1999Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (BR/RN) 000030, DE 03/02/98 (PARA A OPONENTE - EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA DO NORTE LTDA)código 025 · RPI 1493
30/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDcódigo 003 · RPI 1410