Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/1997 por V. VENETO PRODUTOS ÓTICOS LTDA,
processo nº 820108960, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
OCULOS EM GERAL, ÓCULOS DE SOL, LENTES CORRETIVAS, ARMAÇÕES, CORDÕES, CORRENTES E ESTOJOS PARA ÓCULOS E ACESSÓRIOS PARA ÓCULOS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800110223490 (29/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>V. VENETO PRODUTOS ÓTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2324, de 21/07/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2345
21/07/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2324
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120012849 (03/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>V. VENETO PRODUTOS ÓTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>GLAUCO ZOLINE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2309
23/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130194832 (09/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIA VENETO ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS270 · RPI 2294
19/11/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1663
30/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1647
04/06/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPOENTE : VIA VENETO ROUPAS LTDA (BR/SP).código 009 · RPI 1639
29/06/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1486
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC Lcódigo 003 · RPI 1409