Marca Mista depositada no INPI em
23/06/1997 por CITREX INC,
processo nº 820102024, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BACTERICIDA ORGÂNICO GASTRINTESTINAL DE LARGO ESPECTRO(MEDICAMENTO VETERINÁRIO).;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2363
18/12/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2189
08/09/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2018
14/11/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. QUINABRA QUÍMICA NATURAL BRASILEIRA LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1871
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
26/08/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À INADEQUAÇÃO DO TERMO 'DESINFETANTE', USADO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CONSTANTE DA PETIÇÃO (SP) 004940, DE 17/02/2003, À VISTA DA CLASSE ORIGINALMENTE DEPOSITADA (05.70) E DA PRÓPRIA DESCRIÇÃO DO PRODUTO ('BACTERICIDA GASTROINTESTINAL') CONSTANTE DO PROCESSO.código 090 · RPI 1703
24/12/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1668
20/07/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1489
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CRUZEIRO NEWMARC MARC. PAT.código 003 · RPI 1409