USF UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO EDUCANDO PARA A PAZ
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
20/06/1997 por CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA,
processo nº 820098787.
Registro em vigor até 20/08/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20, 30
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Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820098787 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220146194 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ AÇÃO SOCIAL FRANCISCANA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2680
25/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120117659 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASA DE NOSSA SENHORA DA PAZ ACAO SOCIAL FRANCISCANA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2329
20/08/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1650
19/02/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1624
26/10/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1503
06/07/1999INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII E XIX DO ART.124 DA LPIREG. 816054819código 100 · RPI 1487
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1409