Marca Mista depositada no INPI em
19/06/1997 por TRONIC INDÚSTRIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 820097276.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
ROUPAS E CALÇADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES. ROUPAS E CALÇADOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2520
19/08/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1963
08/07/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1949, DE 13/05/2008, HAJA VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1957
13/05/2008Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EFETUADO ATRAVÉS DA PET. 810070083133, DE 05/12/2007, RECOLHENDO, AINDA, A RETRIBUIÇÃO DEVIDA PELO CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA.código 025 · RPI 1949
23/10/2007Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EFETUADO ATRAVÉS DA PET.(PR) 004388, DE 20/07/2005.código 025 · RPI 1920
07/06/2005Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA, EFETUADO ATRAVéS DA PET.(SC) 011786, DE 18.12.2002.código 025 · RPI 1796
05/11/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A CLASSE SOLICITADA, ESCLAREÇA TAMBÉM QUANTO ARTEFATOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES POR ESTAR GENÉRICOcódigo 090 · RPI 1661
16/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).SOMENTE PARA OS SUBITENS 10 E 20 DA CLASSE 25.código 353 · RPI 1645
25/06/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1642
01/06/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. TEKA TECELAGEM KUEHNRICHS/A (BR/SP)código 009 · RPI 1482
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT PAULO JOSE LUNKEScódigo 003 · RPI 1409