Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/1997 por EMPRESA JORNALISTICA FATOS DO PARANA LTDA,
processo nº 820086622, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820086622 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2847
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140153045 (04/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>EMPRESA JORNALISTICA FATOS DO PARANA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2399
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140285293 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALISTICA FATOS DO PARANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2397
14/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "LIVROS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.código 400 · RPI 1771
14/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1758
30/05/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. BLOCH EDITORES S.A (BR/RJ)código 009 · RPI 1534
28/07/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1440
23/12/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT LONDON MARCAS E PATENTES SA/C LTDAcódigo 003 · RPI 1409